Revisão de prova/avaliação
De acordo com o Art. 112, da Resolução 227/Cun/2026 [grifo nosso]:
Art. 112. É facultado à/ao discente, após a divulgação do resultado da avaliação, solicitar revisão deste mediante formalização junto à(s)/ao(s) docente(s), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. A revisão a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Art. 113. Permanecendo a motivação pela revisão da avaliação por parte da/do requerente, esta/este poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer à Chefia do Departamento de Ensino, que designará comissão constituída por 3 (três) docentes, excluída a participação da(s)/do(s) docente(s) da disciplina.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
Para solicitar a revisão de prova/avaliação, o(a) estudante deve:
Preencher o formulário e assiná-lo digitalmente – Requerimento de revisão de avaliação/prova
Anexar o pedido e a justificativa – Com base no conteúdo do trabalho/avaliação, evitando emitir opiniões sobre o professor
Enviar para o e-mail do professor da disciplina ou entregar presencialmente.
O professor da disciplina deve:
Receber o Requerimento de revisão de avaliação/prova do(a) estudante,
Escrever seu parecer e avaliar, conforme previsto no Art. 112 acima descrito, assinando o documento Parecer Docente
Encaminhar parecer ao aluno.
Finalizada a primeira etapa de revisão acima descrita, o(a) estudante poderá optar pela avaliação por meio de comissão, conforme prevê o Art. 113. Para isso, o estudante deve preencher e assinar novo Requerimento de revisão de avaliação/prova e enviar para o e-mail da secretaria do ARQ (arq@contato.ufsc.br) para demais providências.
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