Revisão de prova/avaliação
De acordo com o Art. 73, da Resolução 17/Cun/97 [grifo nosso]:
Art. 73 – É facultado ao aluno requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
- 1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.
- 2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.
- 3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
Para solicitar a revisão de prova/avaliação, o(a) estudante deve:
Preencher o formulário e assiná-lo digitalmente – Requerimento de revisão de avaliação/prova
Anexar o pedido e a justificativa – Com base no conteúdo do trabalho/avaliação, evitando emitir opiniões sobre o professor
Enviar para o e-mail da secretaria do ARQ (arq@contato.ufsc.br) para autorização da Chefia de Departamento
O professor da disciplina deve:
Receber o Requerimento de revisão de avaliação/prova do(a) estudante, enviado pelo Departamento
Escrever seu parecer e avaliar, conforme previsto no Art. 73 acima descrito, assinando o documento Parecer Docente
Enviar para o e-mail da secretaria do ARQ (arq@contato.ufsc.br) para demais providências
Finalizada a primeira etapa de revisão acima descrita, o(a) estudante poderá optar pela avaliação por meio de comissão, conforme prevê o Art. 73. Para isso, o estudante deve preencher e assinar novo Requerimento de revisão de avaliação/prova e enviar para o e-mail da secretaria do ARQ (arq@contato.ufsc.br) para demais providências.
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