Avaliação de 2a chamada

De acordo com o Art. 74, da Resolução 17/CUn/97, o(a) estudante terá direito de realizar avaliações que foram perdidas por motivos específicos, mediante JUSTIFICATIVA.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la. Quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

Para solicitar a realização da avaliação de 2ª chamada, o(a) estudante deve:

Preencher o formulário e assiná-lo digitalmente – clique aqui;
Anexar a justificativa;
Enviar para o e-mail da secretaria do ARQ (arq@contato.ufsc.br) para autorização da Chefia de Departamento.