Avaliação de 2a chamada

De acordo com o Art. 74, da Resolução 17/CUn/97, o(a) estudante terá direito de realizar avaliações que foram perdidas por motivos específicos, mediante JUSTIFICATIVA.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la. Quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

Para solicitar a realização da avaliação de 2ª chamada, o(a) estudante deve:

Preencher o formulário e assiná-lo digitalmente – clique aqui;
Anexar a justificativa;
Enviar para o e-mail da secretaria do ARQ (arq@contato.ufsc.br) para autorização da Chefia de Departamento.

Ressalta-se que, ainda de acordo com a Resolução 17/CUn/97, os atestados justificam as faltas porém não as abonam em nenhuma hipótese e quando NÃO se tratar de uma solicitação de 2ª chamada, eles devem ser encaminhados diretamente ao professor da disciplina, uma vez que a verificação do aproveitamento e do controle da frequência às aulas será de responsabilidade do docente, sob a supervisão do Departamento de Ensino (Art. 69). Cabe ao aluno acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua frequência às aulas (Art. 69).

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