Avaliação de 2a chamada
De acordo com o Art. 114, da Resolução 227/CUn/2026, o(a) estudante poderá realizar avaliações que foram perdidas por motivos específicos, mediante JUSTIFICATIVA e ANÁLISE do docente.
Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.
Para solicitar a realização da avaliação de 2ª chamada, o(a) estudante deve:
Preencher o formulário e assiná-lo digitalmente – clique aqui;
Anexar a justificativa e documentação comprobatória;
Enviar para o e-mail do docente ou entregar pessoalmente.
O professor deve:
Oficializar ao aluno a análise e decisão sobre a solicitação via e-mail – modelo aqui;
Em caso de recurso ao departamento, o aluno deve:
Encaminhar ao e-mail arq@contato.ufsc.br o formulário de solicitação, a justificativa e os documentos comprobatórios bem como a negativa do docente e outras informações que achar relevantes;
Aguardar retorno do ARQ sobre o pedido.
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